ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DE MONTE ALEGRE-RN, TERRA DO REITOR ONOFRE LOPES

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

MONTE ALEGRE

 

Em meados do século XIX, o comerciante ANTÔNIO MIRANDA DA SILVA que destacava-se na localidade por causa do seu estilo próprio, fez história no meio do povo. Era proprietário de um engenho rústico de cana-de-açúcar para produzir rapadura a aguardente. Como ele não se preocupava com os resíduos da cana, espalhava os bagaços restantes das moagens pelos arredores da povoação e foi devido a grande quantidade de bagaço espalhado pelas redondezas que a localidade ganhou o apelido de Bagaço.

No final do século XIX, em área que era um dos caminhos de Macaíba, passou a chamar-se Monte Alegre. O povoado continuou crescendo e no ano de 1905, tinha início a construção da igreja, de novas moradias e escola. Grandes safras foram colhidas e a fartura existia na mesa do povo.

No ano de 1938 foi criado o distrito de Monte Alegre, pertencente a São José de Mipibu. Em 1943, em homenagem a sua origem, o distrito passou a se chamar Quirambu, mas foi por pouco tempo, pois em 1948 voltou a se chamar Monte Alegre. Depois de cinco anos, em 25 de novembro de 1953, pela Lei nº 929, Monte Alegre desmembrou-se de São José de Mipibu e tornou-se município.

AURÉO PAIVA


O município foi instalado no dia 06 de fevereiro de 1954, quando o coronel  , da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado SEVERIANO RAUL GADELHA do Rio Grande do Norte, tomou posse, nomeado pelo governador SILVIO PIZZA PEDROSA, este era o vice de JERÔNIMO DIX-SEPT ROSADO MAIA, com a morte do titular, o mesmo assume a governança estadual. Governou até  31 de 01 de fevereiro de 1955, quando passou para o senhor AURÉO PAIVA FILHO, eleito em 03 de outubro de 1954

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA MONTE ALEGRE RN

 


FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Distrito criado com a denominação de Monte Alegre, pelo decreto estadual nº 603, de 31-101938, subordinado ao município de São José de Mipibú.

 

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Monte Alegre, figura no município de São José de Mipibú.

 

Pelo decreto-lei estadual nº 268, de 30-12-1943, o distrito de Monte Alegre passou a denominar-se Quirambu.

 

No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Quirambu ex-Monte Alegre, figura no município de São José de Mipibú.

 

Pela lei estadual nº 146, de 23-12-1948, o distrito de Quirambu voltou a denominar-se Monte Alegre.

 

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Monte Alegre ex-Quirambu, figura no município de São José de Mipibú.

 

Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Alegre, pela lei estadual nº 929, de 25-11-1953, desmembrado de São José de Mipubú. Sede no antigo distrito de Monte Alegre. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1954.

 

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. .

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

 

ALTERAÇÕES TOPONÍMICAS DISTRITAIS

 

Monte Alegre para Quirambu, alterado pelo decreto-lei estadual nº 268, de 30-12-1943. Quirambu para Monte Alegre alterado pela lei estadual nº 146, de 23-12-1948.

 

FONTE: IBGE

LIMITES

 


Limites:  

NORTE – São José de Mipibu e Vera Cruz

SUL – Lagoa de Pedras, Brejinho, Jundiá e São José de Mipibu  

LESTE – São José de Mipibu

OESTE –Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras

 

SECRETATIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE

 


APRESENTAÇÃO

a) Promover os estudos administrativos necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de cultura e turismo;


b) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo;

c) Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política e os instrumentos da cultura.

d) Coordenar a realização de ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

e) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades culturais e do turismo, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
f) Exercer outras atividades correlatas.

   

MISSÃO

Promover e preservar as manifestações culturais, fortalecer o turismo local e fomentar a comunicação social, visando o desenvolvimento e a valorização da identidade cultural e histórica do município.

   

VISÃO

Ser reconhecida como uma referência nacional e internacional na promoção cultural, no turismo e na comunicação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais conectada e consciente de suas raízes culturais.

   

PROPÓSITO

1. Desenvolver e incentivar expressões culturais que valorizem a diversidade e a identidade local.


2. Estimular o turismo sustentável, promovendo os atrativos naturais, históricos e culturais do município.


3. Ampliar e aprimorar os canais de comunicação para promover a transparência e a participação cidadã.


4. Capacitar e apoiar os agentes culturais, turísticos e de comunicação, fortalecendo suas atividades e ampliando seu impacto na comunidade.


5. Utilizar a cultura, o turismo e a comunicação como ferramentas para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município

FONTE – PREFEITURA DE MONTE ALEGRE

CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ MARIA DE AGUIAR FILHO

 


CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ MARIA DE AGUIAR FILHO

Monte Alegre - RN

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GASPAR

 


ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GASPAR

Rua Sete de Setembro, 2, Monte Alegre - RN, 59182-000

Telefone: (84) 3276-3698

FÓRUM DJALMA MARINHO - MONTE ALEGRE



 FÓRUM  DJALMA MARINHO, NA CIDADE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE